Utentes Sem Médico - Migrantes
A atribuição de número de utente depende de vários fatores e dos documentos que apresenta.
O utente quando se dirige á Unidade de Saúde é entregue um requerimento para preencher e solicitados os documentos, que deverá o próprio entregar na UAG do Centro de Saúde de Porto de Mós.
Consulte - Gabinete do Cidadão
Documentos a apresentar:
- Título de Residência, ou Manifestação de Interesse/Certificado da Manifestação de Interesse ou comprovativo de marcação no SEF;
- Cópia do Passaporte;
- NIF;
- Comprovativo de morada (pode ser documento da Junta de Freguesia ou fatura com a morada atualizada)
Com Titulo de Residência:
- os documentos são conferidos e feito um documento com o parecer.
- Se o utente reúne os requisitos, procede-se á inscrição no RNU, com atribuição de número de utente e inscrição no ficheiro 00 - Sem Médico, do Centro de Saúde. É enviado uma ficha de identificação, ao utente, com o seu numero do SNS. A Unidade Funcional da área de residência é informada que o utente "reúne os requisitos para inscrição em Médico de Família", tem acesso ao SNS nas mesmas condições que os nacionais até validade do Titulo de Residência. A Unidade Funcional após a informação procede á transferência do utente.
Com Manifestação de Interesse/Certificado da Manifestação de Interesse ou marcação no SEF:
- conferencia dos documentos e fazer o documento com o parecer. A atribuição de número de utente nesta situação rege-se pelo Despacho 3863-B/2020, alterada pelo Despacho 12870-C/2021. Apenas se pode atribuir Numero de Utente se a Manifestação de Interesse tiver data até 31/12/2021. Se o utente reunir os requisitos, faz-se o registo no RNU e os dados são inseridos no ficheiro Excel para envio ao SPMS, que valida o Numero de utente e devolve o ficheiro com a informação que o Numero de Utente foi validado. Após o número validado informa a Unidade Funcional da área de residência que o utente reúne os requisitos do Despacho 3863-B/2020.
Sem Titulo de Residência, Manifestação de Interesse ou PTBR13: aos utentes que não apresentam estes documentos não pode ser recusado cuidados de saúde, de acordo com a Constituição da Republica e a Lei de Bases da Saúde contudo ficam obrigados ao pagamento das taxas moderadoras das consultas e sem a devida comparticipação da medicação e/ou exames.
Para mais informações dirija-se a Gabinete do Cidadão